CMQ: Centro de Métodos Quantitativos Centro de Métodos Quantitativos
Departamento de Ciências Florestais
Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz”
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO


LCF-130 Resolução de Problemas Florestais - 2009


Equipe 8: APP e Zona Urbana

Quem somos?

Nome Email
Erika da Costa Romero erika.c.romero@hotmail.com
Flávio Henrique Mendes friquemendes@usp.br
Juliano Scarpelin juliano.scarpelin@usp.br
Luis Henrique Ventrilho França louisfranca@hotmail.com
Murilo Fonseca Ribeiro murilo_fagote@hotmail.com

Questão: “Como resolver o conflito da zona urbana com as áreas de APP e RL no campus “Luiz de Queiroz”

Professor Orientador: Demóstenes Ferreira da Silva Filho - dfsilva@esalq.usp.br


Resolução de Problemas Florestais - Relatório do Trabalho Referente à disciplina LCF-130 Tema de 2009: As Áreas de Proteção Permanente e Reserva Legal no Campus “Luiz de Queiroz” Sub-tema 8 “APP e Zona Urbana” - Questão: Como resolver o conflito da zona urbana com as áreas de APP e RL no campus “Luiz de Queiroz”?

Erika da Costa Romero Flávio Henrique Mendes Juliano Scarpelin Luis Henrique Ventrilho França Murilo Fonseca Ribeiro

Piracicaba 2009

Índice

1.Objetivos

2.Introdução

3. Identificação do Problema - Materiais e Métodos

3.1 Determinação da área urbana do campus

3.2 Determinação das áreas de preservação permanente do campus Luiz de Queiroz

3.3 Determinação das Áreas de Preservação Permanente em conflito com a zona urbana do campus

4.Resolução do Problema no Campus

5.Resolução dos Problemas Florestais na Cidade

6.Código Florestal x Área Urbana

7.Bibliografia

1.Objetivos

Este trabalho tem por objetivo localizar as áreas de preservação permanente dentro do “espaço urbano” do campus da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (ESALQ), identificar e quantificar as áreas de conflito das APPs com os elementos constituintes do espaço urbano e também propor possíveis soluções para os problemas florestais nessas áreas bem como os problemas florestais e ambientais existentes na maioria das cidades em geral.

2.Introdução

A rigor, todo o campus da ESALQ encontra-se na zona urbana de Piracicaba. Todavia, para efeito do trabalho, determinou-se uma zona urbana dentro do campus Luiz de Queiroz utilizando-se o limite envoltório criado por efeito de lei no entorno dos prédios da escola tombados pelo Conselho do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo (Condephaat). A partir daí, o grupo trabalhou com as áreas de preservação permanente dentro desse limite através de um mapa previamente elabora pelo Grupo de Adequação Ambiental (GADE) o qual é responsável pelas recuperação e manutenção das APPs do campus. Utilizando software de geoprocessamento, foi possível calcular as áreas em desacordo com o estabelecido pelo código florestal. Descobriu-se que algumas APPs estavam completamente irregulares o que, a rigor, constitui um crime ambiental, passível de prisão e multa. Além disso, a presença de edifícios em volta dessas APPs pode culminar na derrubada destes caso a justiça o mande. No entanto, a assinatura do termo de ajustamento de conduta entre a ESALQ e o Ministério Público em que a primeira se compromete a regularizar todas as APPs do campus representa uma alternativa ao cumprimento dessas sentenças mais rígidas. Por fim é importante ressaltar que a restauração dessas áreas pode ser feita de várias formas.

3. Identificação do Problema - Materiais e Métodos

3.1 Determinação da área urbana do campus

O primeiro procedimento foi delimitar uma área urbana dentro do campus Luiz de Queiroz tendo vista que a rigor ele todo está no perímetro urbano do município de Piracicaba, mas, através de sua característica particular de ser uma fazenda preservada, tal determinação foi possível. Em dezembro de 2006 foi concedido à Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (ESALQ), unidade da USP localizada em Piracicaba, o título de Patrimônio Público Estadual, pelo Conselho do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo (Condephaat) com o tombamento de prédios históricos, do paisagismo dentre outras coisas do campus, portanto decidiu-se por considerar como a área urbana do campus o limite envoltório da área tombada uma vez que esta não pode ser alterada conforme determina o decreto (DECRETO-LEI Nº 25, de 30 de novembro de 1937) além de se assemelhar muito com uma área urbana comum devido ao grande número de edificações dentro desse limite. A área urbana do campus possuir um total de 771.724m² dentre os 8.169.300m² da área do campus em Piracicaba.

3.2 Determinação das áreas de preservação permanente do campus Luiz de Queiroz

As APPs foram determinadas através de um mapa previamente elaborado pelo Grupo de Adequação Ambiental (GADE) responsável por gerenciar toda a adequação ambiental da ESALQ (http://www.pclq.usp.br/gade/mapas/mapa_delimitacao.pdf).

3.3 Determinação das Áreas de Preservação Permanente em conflito com a zona urbana do campus

Foi feita a espacialização das áreas de preservação permanente dentro da área urbana do campus bem como o cálculo das áreas em desacordo com o estabelecido pelo código florestal utilizando fotos de satélite provenientes do software Google Earth bem como o software ArcView GIS 3.3 com o qual foi possível fazer o SIG e determinar em números áreas preservação permanente faltantes.

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Foto - 1 – Área de desenvolvimento do trabalho: em vermelho, a área urbana do campus; em azul, os córregos da genética velha (1) e nova (2) e o ribeirão do Piracicamirim (3); em amarelo a faixa de preservação permanente das áreas 1,2 e 3; em roxo, a ausência de um trecho da área de preservação permanente.

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Foto 2 – Córrego da genética velha (área 1) ampliada.

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Foto 3 – Córrego da Genética Nova (área 2) ampliada

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Foto 4 – Trecho do ribeirão do Piracicamirim que corta a área urbana do campus. Em roxo, áreas que deveriam estar arborizadas a fim de compor as apps.

3.3.1 Cálculo da áreas dentro do espaço urbano do campus em desacordo com o estabelecido Código Florestal com relação às faixas de preservação permanente:

O cálculo das áreas em desacordo com o código florestal (área 1 inteira, área 2 menos um fragmento e áreas em roxo dentro da área 3) resultou em uma área total de 6,149ha.

4. Resolução do Problema no Campus

Como resolução do problema no campus Luiz de Queiroz, propõem-se: -Restauração das áreas de preservação permanente. -Compensação das áreas que “não podem ser recuperadas”; É importante enfatizar que por lei e por razões ecológicas, tal recuperação deve ser feita com espécies arbóreas nativas e como trata-se do espaço urbano, característico pela passagem de um grande número de pessoas, as escolha de nativas ornamentais (com efeito paisagístico) para que cause maior sensação de bem-estar atribuída às árvores pela população. Pode optar pela composição dessas APPs com espécies frutíferas por serem capazes de atrair a fauna e igualmente provocarem uma sensação de bem estar na população. Exemplos de espécies arbóreas nativas: a) frutíferas: cajueiro (Anacardium occidentale), uvaia (Eugenia pyriformis), ingá (Inga uruguensis), jabuticabeira (Myrciaria trunciflora), goiabeira (Psidium guajava), pitangueira (Eugenia uniflora) e goiabão (Eugenia leitonii)

b) ornamentais: pata-de-vaca (Bauhinia forficata), quaresmeira (Tibouchina granulosa), mulungu (Erythina verna) e os ipês roxo(Tabebuia avellanedae) , amarelo(Tabebuia alba) e branco(Tabebuia roseo-alba)

5. Resolução de Problemas Florestais nas Cidades

Indo um pouco além do tema do trabalho, propõem-se também alternativas para solucionar os problemas ambientais nas cidades em geral. É de conhecimento de todos os problemas ambientais que o crescimento das cidades tem gerado: poluição dos rios, inversão térmica, poluição do ar, poluição luminosa, ilhas de calor dentre outros. Com isso são propostos aqui técnicas modernas de amenização da degradação urbana como: Cidades Ecológicas São cidades planejadas para reduzir ou até eliminar o custo ambiental que possui uma cidade, Estas já são planejadas respeitandos as APPs e criando áreas verdes maiores do que as exigidas por lei. Estas tem o número de habitante limitado à um nível sustentável e suas fontes de energia são totalmente renováveis ou não poluentes como por exemplo a energia solar, eólica e a proveniente da biomassa. Também nelas são produzidos todo o alimento consumido pela população local através de fazendas orgânicas instaladas na própria cidades e ainda 100% do lixo e da água serão reciclados Corredores Verdes (greenways) Greenways são espaços abertos (áreas verdes) ou áreas naturais lineares, estabelecidos ao longo de um corredor natural, como margem de rios, vales, ou cordilheiras, convertidas em áreas recreativas como trilhas para caminhada, trilhas para ciclismo, parques etc. São facilmente aplicáveis em APPs por se tratarem, na essência, do mesmo lugar (as áreas lineares ao longo de rios). Telhados Verdes São telhados com cobertura vegetal que visam recuperar a vegetação removida para a construção do edifício bem com a amenização de problemas ambientais da cidades que telhados comuns acentuavam. Através de uma membrana permeável e possível a manutenção de um substrato que permite plantar espécies arbóreos. Suas vantagens dizem respeito à: absorver e filtrar a água da chuva, que iria se perder em telhados comuns, armazenado-a para uso posterior e com isso economizando em tratamento e consumo de água. Protege o prédio contra a radiação solar, servindo de isolante térmico, o que leva a uma economia de energia devido à menores gastos com refrigeração. Também serve como isolante acústico. Além de representar um elemento paisagístico às alturas em oposição à inexpressividade dos telhados de concreto

6. Código Florestal x Área Urbana

O Código florestal possui um paragrafo único que diz: “No caso de áreas urbanas, assim entendidas as compreendidas nos perímetros urbanos definidos por lei municipal, e nas regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, em todo o território abrangido, observar-se-á o disposto nos respectivos planos diretores e leis de uso do solo, respeitados os princípios e limites a que se refere este artigo.(Incluído pela Lei nº 7.803 de 18.7.1989)” . É importante ressaltar que esse paragráfo possui um aspecto contraditório uma vez que instrui a verificar uma lei que nem todas as cidades devem possuir (plano diretor e lei de uso do solo são obrigatórios apenas para cidades com mais de 20.000 habitantes) e que na prática muitas não possuem e que por ser municipal poucos respeitam além do fato de que a maioria dos planos diretores e leis de uso do solo falarem de uma zona de non-edificandi de 15m em torno dos rios nas cidades o que contradiz os mínimos 30m do Código Florestal. Fica a sugestão de se remover o parágrafo único para que não haja dúvidas sobre a lei que se deve seguir em APPs urbanas ou também da criação de um codigo floretal urbano que leve em conta todas questões e problemas que envolvem as APPs em zonas urbanas.

7. Bibliografia

Lei Federal Nº 9605, de 12 de Fevereiro de1998

Lei Federal Nº4.771, de 15 de Setembro de 1965

Lei Federal Nº 7803, de 18 de Julho de 1989

Lorenzi, H; Árvores Brasileiras; Volume 1.

www.cepen.com.br/arvore_nat_list.htm - acesso em junho/2009

Bello, D; In: Scientific American Brasil edição especial nº32, Todas as fontes de energia; Cidades do Futuro, páginas 56-61

Klinkenborg, V; In: National Geographic Brasil edição nº110 de Maio de 2009; O Céu é Verde, páginas 68-85.

Relatório do trabalho referente a disciplina LCF-130 – Resoluções de Problemas Florestais

Tema de 2009: “As Áreas de Proteção Permanente e Reserva Legal no Campus “Luiz de Queiroz”

Grupo 8: sub-tema “APP e Zona Urbana”

Questão: “Como resolver o conflito da zona urbana com as áreas de APP e RL no campus “Luiz de Queiroz”

1. Introdução

Um dos maiores problemas do século XXI é a expansão exagerada das áreas urbanas, tal fato produz grandes agravantes ambientais, já que o crescimento ocorre de forma rápida e desorganizada. Existem inúmeros fatores que comprometem o meio ambiente, como a produção do lixo e esgoto, as chuvas ácidas, a alta demanda por energia, as poluições, o desmatamento, os problemas de temperatura (as chamadas “ilhas de calor”), as construções em locais errados que de alguma forma comprometam a qualidade dos recursos hídricos essenciais à manutenção da vida. Nas áreas rurais o cenário se repete não só com o desmatamento para a ampliação das áreas de pastagem e lavoura mas também com as queimadas. No Brasil, a fim de se evitar um colapso total dos elementos que compõem o ambiente foi criado em 1965 o código florestal (lei nº4771, de 15 de Setembro de 1965) que alterado pela lei nº7803, de 18 de Julho de 1989 determinava entre outras coisas: “Art. 2° Consideram-se de preservação permanente, pelo só efeito desta Lei, as florestas e demais formas de vegetação natural situadas:

a) ao longo dos rios ou de qualquer curso d'água desde o seu nível mais alto em faixa marginal cuja largura mínima será: (Redação dada pela Lei nº 7.803 de 18.7.1989)

1 - de 30 (trinta) metros para os cursos d'água de menos de 10 (dez) metros de largura; (Redação dada pela Lei nº 7.803 de 18.7.1989)

2 - de 50 (cinquenta) metros para os cursos d'água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura; (Redação dada pela Lei nº 7.803 de 18.7.1989)

3 - de 100 (cem) metros para os cursos d'água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura; (Redação dada pela Lei nº 7.803 de 18.7.1989)

4 - de 200 (duzentos) metros para os cursos d'água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura; (Redação dada pela Lei nº 7.803 de 18.7.1989)

5 - de 500 (quinhentos) metros para os cursos d'água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros; (Incluído pela Lei nº 7.803 de 18.7.1989)

b) ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d'água naturais ou artificiais;

c) nas nascentes, ainda que intermitentes e nos chamados “olhos d'água”, qualquer que seja a sua situação topográfica, num raio mínimo de 50 (cinquenta) metros de largura; (Redação dada pela Lei nº 7.803 de 18.7.1989)

d) no topo de morros, montes, montanhas e serras;

e) nas encostas ou partes destas, com declividade superior a 45°, equivalente a 100% na linha de maior declive;

f) nas restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;

g) nas bordas dos tabuleiros ou chapadas, a partir da linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 (cem) metros em projeções horizontais; (Redação dada pela Lei nº 7.803 de 18.7.1989)

h) em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a vegetação. (Redação dada pela Lei nº 7.803 de 18.7.1989) Parágrafo único. No caso de áreas urbanas, assim entendidas as compreendidas nos perímetros urbanos definidos por lei municipal, e nas regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, em todo o território abrangido, obervar-se-á o disposto nos respectivos planos diretores e leis de uso do solo, respeitados os princípios e limites a que se refere este artigo.(Incluído pela Lei nº 7.803 de 18.7.1989) Art. 3º Consideram-se, ainda, de preservação permanentes, quando assim declaradas por ato do Poder Público, as florestas e demais formas de vegetação natural destinadas:

a) a atenuar a erosão das terras;

b) a fixar as dunas;

c) a formar faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias;

d) a auxiliar a defesa do território nacional a critério das autoridades militares;

e) a proteger sítios de excepcional beleza ou de valor científico ou histórico;

f) a asilar exemplares da fauna ou flora ameaçados de extinção;

g) a manter o ambiente necessário à vida das populações silvícolas;

h) a assegurar condições de bem-estar público. § 1° A supressão total ou parcial de florestas de preservação permanente só será admitida com prévia autorização do Poder Executivo Federal, quando for necessária à execução de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou interesse social. § 2º As florestas que integram o Patrimônio Indígena ficam sujeitas ao regime de preservação permanente (letra g) pelo só efeito desta Lei.”

Assim, as áreas que se enquadram nas características acima explicitadas devem ser consideradas de preservação permanente e não podem sofrer alterações.

2. Importância da Árvore para o ambiente Urbano

Lê-se num livro: “No início, apenas um elemento decorativo. Durante muito tempo, utilizou-se da árvore como um objeto de adorno e, mesmo na Paris do barão, ela entrava como um componente da paisagem apenas com fins estéticos. Tanto isso é verdade que o pensamento reinante era a utilização desse elemento no tecido urbano, apenas de forma isolada e árvore era percebida individualmente e não coletivamente. O Pensamento ecológico mudou muito a maneira do homem pensar e perceber o meio ambiente, mesmo o urbano. Desde uma atitude denunciativa até uma atitude politicamente correta, o caminho trilhado só veio a favorecer a percepção paisagística. Assim, a paisagem dentro de um conceito mais moderno passa a ser avaliada como uma interação de fatores envolvendo aí os valores ecológicos para uma qualidade de vida tendo o homem como o elemento mais importante. Nesse contexto, a árvore é o elemento que melhora significativamente o ambiente urbano. Hoje, ao se escolher uma árvore para compor a paisagem urbana, além da beleza de sua forma e do colorido de suas flores ela tem um ou vários papéis ecológicos a serem desempenhados. Amenização climática pelo oferecimento de sombra e redução da temperatura; proteção de solos, principalmente os frágeis em relevos muito acidentados; contenção de enchentes pelo aumento da infiltração e redução do escoamento superficial são apenas alguns desses papéis. Entretanto, é muito fácil de perceber, esse papéis dificilmente serão bem desenvolvidos por árvores individuais. Só o agrupamento delas será capaz de oferecer uma sombra ampla para atender a toda uma população; só um aglomerado delas será capaz de proteger o solo ou de propiciar uma infiltração de água ou uma redução de escoamento superficial; só uma maciço considerável será capaz de promover modificações climática significativas para melhorar a qualidade de vida urbana. Então, a nova percepção conduz a uma apreciação desse elemento de forma coletiva e não individualmente e, assim, o conceito de arborização nos moldes do barão, evolui para um conceito mais abrangente e ecológico que é o da floresta urbana. Dessa maneira, as árvores passam a ser observadas como um todo capaz de promover melhoras consideráveis mas, também, necessitado de novos estudos e de planos de manejos florestais como as florestas com fins produtivos.” (Florestas Urbanas; Gonçalves, W; Paiva, H N)

2.1 Tipos de Arborização Urbana

2.1.1 Florestas Urbanas

a) O que são?

As Florestas urbanas são um tipo de planejamento da arborização urbana a fim de ser melhorar a qualidade de vida no ambiente urbano em vários aspectos uma vez que elas envolvem a geração de renda, de empregos, a educação ambiental, o lazer e muitos benefícios ecológicos. As florestas urbanas podem ser consideradas áreas verdes produtivas cuja finalidade é a obtenção de bens de consumo oriundos das árvores ou áreas verdes de preservação cujo intuito é a preservação do sítio e a manutenção da biodiversidade. Nas cidades, a maioria das áreas verdes comporta atividades ligadas à recreação sem que isso prejudique seus outros objetivos. Pode-se definir uma área verde como qualquer área, de propriedade pública ou privada, que apresente algum tipo de vegetação (não só árvores) com dimensões vertical e horizontal significativas e que sejam utilizadas com objetivos sociais, ecológicos, científicos ou culturais. Há também, na literatura, o uso dos termos “áreas livres” ou “espaços livres” para se referir às áreas verdes, para indicar que estas estão fora do processo de urbanização.

b) Usos das Florestas Urbanas

As florestas urbanas podem ser projetadas para o embelezamento da paisagem urbana a fim de se quebrar a rigidez do concreto das edificações; para a amenização da temperatura nas chamadas ilhas de calor (através da sombra, participação da árvore no ciclo hidrológico e na ventilação do ambiente urbano); na prevenção contra enchentes, deslizamentos e erosão dos rios; para a filtragem dos poluentes gerados pela cidade; no fornecimento de alimentos e matéria-prima (no caso das que são passíveis de exploração); servir de ambiente natural para os animais; na atenuação dos ruídos (poluição sonora) na prevenção contra a conurbação urbana. Como exemplos desses usos podemos citar: os parques municipais; as matas ciliares; os pomares municipais; os corredores de fauna e os cinturões verdes.

c) Benefícios ecológicos e sociais

c.1) Benefícios ecológicos:

Amenização Climática Fixação do solo Absorção de água pelo solo Filtragem de Poluentes Corredores e hábitat da fauna Retenção de Ruídos

c.2) Benefícios Sociais

Educação Ambiental Geração de Renda Geração de Empregos Cinturões Verdes

2.1.2 Greenways

a) Definição

O termo greenway refere-se a espaços abertos ou áreas naturais que têm uma forma linear. Charles Little oferece uma definição expandida útil: Um greenway é um “espaço aberto linear estabelecido ao longo de um corredor natural, como margem de rios, vales, ou cordilheiras, convertida em área recreativa, em canal, em estrada cênica, ou em outro caminho” ou alternadamente, um “espaço aberto conector ligando parques, reservas naturais, parques culturais, ou campos históricos, um com o outro e com áreas povoadas”. Essa definição sugere uma ampla extensão de tipos de greenway e uma multiplicidade de usos. Quando a ecologia do greenway se preocupa primeiramente com a conservação natural, esta irá focar em corredores que são ecologicamente significantes. Contudo, é bom começar com um vasto entendimento de greenways e a variedade de formas que eles abrangem, que de acordo com o caso influencia as funções que eles suportam.

b) Usos dos Greenways

É comum o projeto de greenways como corredores recreativos, acompanhando áreas naturais, para sustentar necessidades humanas e atrair o público em geral. Karl Beard e Barry Didato, escrevendo sobre o vale do rio Hudson, falam em conectar florestas e preservação natural, mas eles também enfatizam o uso humano quando eles escrevem que greenways “podem incluir características como trilhas de caminhada, vias para bicicletas, calçadas, córregos apropriados para a canoagem…”. De outro lado, biólogos e ecologistas, preocupados com a preservação, procuram proteger corredores de vida selvagem e largas vegetações ribeirinhas, que do ponto de vista da compreensão são desimpactantes, melhorando ou protegendo a integridade ecológica. Por exemplo, Larry Harris define um “corredor dispersor de fauna” como “uma ocorrência natural ou paisagem nativa linear restaurada que conecta duas ou mais áreas de hábitat e possui funções como rota dispersora para fauna e flora nativa e para a ocorrência de processo ecológico natural como o fogo”. Esta descrição não inclui uso humano como preocupação principal. Estas definições são diferentes em suas ênfases, mas não se excluem. Embora as funções de algumas ocorrências de greenways sejam amplamente limitadas para recreação ou conservação natural, muitas suportam a combinação das duas. Greenways recreativas incluem trilhas para caminhada ou para bicicletas, e algumas vezes, áreas organizadas para esportes e outros grupos de atividades, sendo mais comuns próximas aos grandes centros urbanos. Já as voltadas principalmente para a preservação são mais freqüentes em áreas rurais. c) Importância ecológica do greenways Como outros tipos de preservação, as greenways são hospedeiras de importantes funções ecológicas, simplesmente porque elas protegem áreas naturais. Elas oferecem hábitat para plantas e animais. Corredores nas margens de rios são especialmente importantes nesse aspecto, porque eles podem incluir uma diversidade de hábitat – aquático, ribeirinho e terrestre - em uma área relativamente pequena (Forman e Godron 1986). Greenways e outras áreas naturais garantem água limpa a aqüíferos, superfícies alagadas e cursos d’água. Se eles ocuparem uma área suficiente grande, eles podem ajudar a neutralizar calor excessivo em cidades pela sombra e pela transpiração da vegetação visto que ambas as características resfriam o ar (Spirn 1984). A vegetação do greenway pode contribuir com a qualidade do ar urbano, filtrando substâncias particuladas, especialmente poluentes emanados de estradas adjacentes (Grey and Deneke 1986). Se projetadas propriamente, greenways ribeirinhas e aquelas ligadas a outras áreas naturais também podem ter muitas funções que a preservação tradicional não pode. Como R.T.T. Forman e M. Godron (1986) enfatizaram, corredores também influenciam o fluxo de organismos, matérias e energia. Devido à limitação de extremidades para o interior que caracteriza todos os corredores, eles são expostos a vários efeitos dos diversos elementos que os circundam. Eles, deste modo, interagem com terras adjacentes de uma maneira muito melhor que áreas de conservação não-lineares. Esta interação entre greenways e suas redondezas pode envolver a movimentação de plantas e animais. Biólogos de conservação ambiental e ecologistas sugerem que corredores naturalmente desenvolvidos podem ser um método chave ao permitir que vida selvagem se mova entre áreas de habitat que estariam, caso contrário, isoladas umas das outras. Melhorar a conectividade entre áreas de hábitat pode aumentar a área disponível para espécies abrangentes, melhorando a circulação de indivíduos entre diferentes tipos de hábitat e aumentando a oferta de suprimentos diários ou temporários a esses. A conectividade pode também aumentar a longevidade das populações ao melhorar a variação genética e manter o processo demográfico natural, como a re-colonização evitando extinções locais. Finalmente, corredores de grande escala podem ajudar biomas inteiros a se adaptar a mudança climática a longo-prazo, ao permitir que plantas e animais migrem com gradientes de latitude e altitude. Sem a conexão regional suficiente entre áreas de habitat, tanto a fauna quanto a flora podem se trancar em locais cuja adequação para sua sobrevivência irá decair gradualmente.

d) Benefícios dos Greenways

A interação entre greenway e suas redondezas também pode envolver a circulação de água, nutrientes e solo. Um greenway ajuda a manter a qualidade de fontes de água em três aspectos importantes. Corredores marginais de rios e córregos, situados entre canais e terras adjacentes com uso humano intensivo, filtra o excesso de nutrientes através da vegetação terrestre antes deles chegarem aos rios( o que poderia causar a eutrofização da água e inutiliza-la para o consumo). A vegetação e cobertura vegetal natural como folhas, fragmentos de madeira, e outros elementos, formam como uma tela para a absorção de materiais. Sedimentos erosivos e poluentes associados liberados por campos agrícolas, estradas, áreas de construção ou outro distúrbio são retirados de águas superficiais antes que eles tenham a chance de cobrir leitos de rios ou encher reservatórios. Greenways marginais, especialmente aquelas contendo áreas alagadas, ajudam a manter o nível da água e taxas de fluxo de água. Mantendo áreas que possam servir como estoques de água, essas áreas podem reduzir, significantemente, os estragos causados por inundações. A proteção da água é essencial não só para as pessoas, como também é crucial para a existência de organismos aquáticos e comunidades saudáveis. Vegetação ribeirinha também ajuda a sustentar essas comunidades fornecendo sombra que diminui a temperatura da água, produzindo matérias orgânicas que alimentam organismos aquáticos, e ajudando a criar estruturas de rios como reservatórios, cascatas e quedas d’água. Do mesmo modo, rios e comunidades aquáticas saudáveis são importantes para a alimentação animal, fornecendo alimentos e água. Por um aspecto social, como outras áreas naturais, greenways adicionam aparência estética à paisagem. Eles geralmente seguem corredores naturais, como rios e córregos que tem significância histórica e cultural. Greenway também pode juntar comunidades, ligando lugares como parques, campos históricos, áreas residenciais e comerciais, e permitindo que as pessoas passeiem sem o barulho e a pressa dos automóveis. Quando são projetadas para circundar cidades, greenways podem funcionar como cinturões verdes e ajudar a manter a característica de área natural.

e) Problemas dos Greenways

Porém, os greenways, principalmente quando são estreitos, são fortemente expostos a efeitos de fronteira. A influência pode ser por atividade humana, ou a presença de espécies invasoras. Alguns greenways ao serem divididos por estradas ou por não terem largura suficiente, perdem grande parte da capacidade de circulação e indivíduos. A água também sofre com efeitos de fronteira, se um greenway é estreito e suas áreas de fronteira impõem um fluxo intenso de contaminação, a capacidade de filtração do corredor pode não ser suficiente. Se os tóxicos são químicos, ou o acumulo de sedimentos for muito alto, a vegetação pode ser danificada, diminuindo assim a capacidade de filtração (Binford e Buchenau).

f) Conclusão

Nos dias de hoje, a combinação de uma crescente população com tempo disponível para o lazer e uma maior preocupação com hábitos saudáveis levaram a uma maior demanda de atividades ao ar livre, como corrida, caminhada, ciclismo, entre outras, e não por coincidência, simultaneamente, a popularidade dos greenways também cresceu.

3. Objetivos do trabalho

Este trabalho tem por objetivo identificar os elementos constituintes da “área urbana” do campus “Luiz de Queiroz” em conflito com suas áreas de preservação permanente (APP) e reserva legal (RL).

4. Métodos para a identificação do problema

4.1 Considerações iniciais

a) A preocupação com as áreas de APP no campus Luiz de Queiroz só começou em meados do ano 2000 com a criação, em 2003, do GADE (Grupo de Adequação Ambiental do Campus da “Luiz de Queiroz”) que ficou responsável pelo levantamento e recuperação de tais áreas aproveitando essa situação para promover o ensino uma vez que o grupo é composto por alunos da graduação dos cursos de engenharia agronômica e florestal e gestão ambiental.

b) Foi assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público com prazo final, para a reconstituição dessas áreas, o ano de 2008. Os motivos para o não cumprimento total do TAC foram enviados em um relatório, para o Departamento Estadual de Proteção aos Recursos Naturais (DEPRN), que ainda se encontra em tramitação.

c) A rigor, a ESALQ não precisa manter uma área de reserva legal uma vez que ela se encontra dentro do perímetro urbano de Piracicaba.

4.2 Determinação da área urbana do campus

O primeiro problema foi delimitar uma área urbana dentro do campus Luiz de Queiroz tendo vista que a rigor ele todo está no perímetro urbano do município de Piracicaba, mas, através de sua característica particular de ser uma fazenda preservada, tal determinação foi possível. Em dezembro de 2006 foi concedido à Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (ESALQ), unidade da USP localizada em Piracicaba, o título de Patrimônio Público Estadual, pelo Conselho do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo (Condephaat) com o tombamento de prédios históricos, do paisagismo dentre outras coisas do campus, portanto decidiu-se por considerar como a área urbana do campus o limite envoltório da área tombada uma vez que esta não pode ser alterada conforme determina o decreto (DECRETO-LEI Nº 25, de 30 de novembro de 1937) além de se assemelhar muito com uma área urbana comum devido ao grande número de edificações dentro desse limite. Logo, as áreas de preservação permanente de interesse do grupo são as que estão dentro desse perímetro que totaliza uma área de 771.724m² dentre os 8.169.300m² da área do campus em Piracicaba.

Mapa 1: limite envoltório da área tombada do campus Luiz de Queiroz (tracejado em azul)

4.3 Determinação das áreas de APP e RL do campus Luiz de Queiroz

Com base em um mapa elaborado pelo GADE determinou-se a localização das APP do campus (http://www.pclq.usp.br/gade/mapas/mapa_delimitacao.pdf).

4.4 Áreas conflitantes com a zona urbana do campus

Posto as considerações do item 4.2 determinou-se que as construções e plantações no entorno dos dois córregos que cortam as áreas denominadas, no mapa do item 4.3 ,como genética velha e nova mais as construções que estão no entorno do trecho do ribeirão do Piracicamirim dentro do perímetro da área tombada estão em desacordo com o artigo 2º do código florestal de 1965 alterado pela lei nº 7803 que determina um área de preservação permanente mínima de 30m no entorno dessas áreas.

Mapa 2: Áreas de APP na zona urbana do Campus

4.5 Legislação – Caráter Conflitante

Apesar das inegáveis irregularidades no campus Luiz de Queiroz há de se ressaltar o conflito que existe entre o Código Florestal (legislação federal) e a questão urbana. Afirma-se entre os especialistas que as normas que regulas as APP estão entre as interfaces mais mal trabalhadas entre a legislação ambiental federal e a questão urbana. As falhas do Código florestal em incluir o espaço urbano deixam lacunas e dúvidas que são apontadas como os principais motivos para o descumprimento dele em área urbana. O código florestal determina no artigo 2, parágrafo único: “Parágrafo único. No caso de áreas urbanas, assim entendidas as compreendidas nos perímetros urbanos definidos por lei municipal, e nas regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, em todo o território abrangido, obervar-se-á o disposto nos respectivos planos diretores e leis de uso do solo, respeitados os princípios e limites a que se refere este artigo.(Incluído pela Lei nº 7.803 de 18.7.1989)” o que gera controvérsias visto que não se pode criar uma lei menos restritiva que a de um poder superior, no caso o federal, e como também seria um paradoxo criar leis mais rigorosas para o ambiente urbano do que para o natural é como se os planos diretores e leis de uso do solo das cidades não servissem para nada nesse aspecto. Ressalta-se que esse parágrafo único (Lei nº 7803, de 1989) foi acrescido após a Lei do Parcelamento do Solo Urbano (Lei nº 6766, de 1979) que no seu inciso III do artigo 4º determina uma faixa de não edificação de 15 metros no entorno das águas correntes e dormentes. A própria lei nº 6766/79, ressalva explicitamente maiores exigências estabelecidas por legislação específica, e o código florestal pode ser entendido como específico. Além dessas ambigüidades, o fato de alguns prédios serem anteriores a criação do código florestal (1965) pode vir a atenuar a culpa do campus no caso de algum processo que conteste a ocupação das APPs pelos prédios da Universidade.

4.6 Bibliografia

Florestas Urbanas: planejamento para Melhoria da Qualidade de Vida; Paiva, Haroldo Nogueira de; Gonçalves, Wantuelfer – Viçosa, MG: Aprenda Fácil, 2002.

Ecology of Greenways: Design and function of linear conservation areas; Smith, Daniel S; Hellmund, Paul Cawood

Impactos Ambientais Urbanos no Brasil; Guerra, Antonio José Teixeira; Cunha, Sandra Baptista

As Áreas de Preservação Permanente e a Questão Urbana; Araújo, Suely Mara Vaz Guimarães de.

http://www.brasilescola.com/geografia/problemas-ambientais-dos-grandes-centros.htm - Acesso em 02/04/2009

http://www.pclq.usp.br/gade/index.html - Acesso em 02/04/2009

http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%204.771-1965?OpenDocument – Acesso em 02/04/2009

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http://www.labjor.unicamp.br/midiaciencia/article.php3?id_article=390 – Acesso em 02/04/2009

http://www.ipplap.com.br/